Recentemente, o Conselho Federal de enfermagem normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS, saúde suplementar e privada. Tal prática, denominada como Telenfermagem, engloba as seguintes modalidades: a consulta de enfermagem, interconsulta, consultoria, monitoramento de enfermagem, educação em saúde e o acolhimento da demanda espontânea, quando mediadas por tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em relação a essa prática, é correto afirmar que