Segundo a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, é correto afirmar que
“amostragem em auditoria” é a aplicação de procedimentos de auditoria em pelo menos 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria.
“anomalia” é a distorção ou o desvio que é comprovadamente representativo de distorção ou desvio em uma população.
quanto menor o risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra utilizada.
“risco de amostragem” é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
o auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a zero.
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