O zelador outrora contratado por empresa de vigilância que veio a falir e, portanto, teve seu contrato rescindido, instado pelo
administrador do imóvel, seguiu residindo e prestando serviços em imóvel de titularidade de uma autarquia municipal. Apesar de
não ocupar cargo ou emprego, recebia remuneração regularmente, nos moldes anteriormente acordados com a empresa então
contratada pela Administração pública. Apurou-se, em sede de inquérito civil, que a remuneração era paga pela administradora
do imóvel, empresa privada regularmente contratada pela Administração pública para prestação desses serviços em relação a
esse e outros imóveis. Os recursos que eram direcionados ao zelador eram oriundos da Administração pública, que os
repassava à administradora do imóvel a título de remuneração pelos serviços prestados, na forma contratada. Pela análise da
situação fática descrita