A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica e as formas de atuação e controle dos órgãos e das pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e a desconcentração.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.a ed.,
rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
A prestação de serviços realizada diretamente pelos entes da Federação é denominada prestação direta e as entidades políticas são chamadas de administração direta.