A Lei n◦ 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Com o Decreto n◦ 5773/07, a avaliação realizada pelo SINAES se constituiu em referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior. São considerados pressupostos desse Decreto que:
I. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público. São consideradas modalidades de atos autorizativos: atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
II. O início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação, sendo que o primeiro credenciamento terá prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades.
III. A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição equiparada depende de autorização do Ministério da Educação. Já as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior.
IV. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. O processo renovação de reconhecimento de curso deverá ser protocolizado pela Instituição, ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente.
V. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa correta: