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Respondida
2126922
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Penal Militar
Banca:
MPM
Orgão:
MPM
Provas:
Promotor de Justiça Militar
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Crime Militar
Do Crime
QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO:
A
Dentre os critérios de apenação no concurso de crimes previstos no Código Penal Militar, tem-se que a regra do art. 79, não se aplica a todos os casos de concurso de crimes, como no caso do homicídio culposo, do qual resulte multiplicidade de vítimas, nos quais a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade);
B
Afastam-se, também, os critérios de apenação do art. 79 do CPM, nos crimes preterdolosos, nos quais haja previsão expressa diversa da regra geral do concurso de crimes, como no exemplo do art. 158 do CPM, Violência contra militar em serviço, em concurso formal, nos casos que resulte lesão corporal, § 2º;
C
No concurso formal ou material de crimes, nos casos de penas distintas, será adotado o critério da exasperação; aplicando-se a pena mais grave, somada à metade da menos grave, limitadas ao máximo e mínimo genéricos;
D
Quando cominada pena de morte, a graduação da pena unificada, nos casos de tentativa, tomará como base o limite da pena de reclusão, 30 anos, art. 81, §§ 2º e 3º, como no caso do art. 357,
morte, no grau máximo; reclusão, de 20 anos, grau mínimo
, em face do atentado contra a soberania nacional, ambos do CPM.
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