Paro (2017), tomando a escola como o local onde se busca, de forma sistemática e organizada, a apropriação do saber historicamente produzido e entendendo a administração em seu sentido mais geral e abstrato de utilização racional de recursos para a realização de fins determinados, consideram-se objeto da ação administrativa as práticas escolares realizadas com o propósito de buscar racionalmente o objetivo pedagógico da escola. Sem pretender esgotar o universo das múltiplas atividades possíveis no interior da escola, o autor identifica dois grupos: são aquelas que, embora referindo-se ao processo ensino- aprendizagem, não o fazem de maneira imediata, colocando-se, antes, como viabilizadoras ou precondições para a realização direta do processo pedagógico escolar, que se dá predominantemente em sala de aula e aquelas que se referem a tudo o que diz respeito à apropriação do saber pelos educandos.
(Fonte: PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2017, p. 88. (adaptado)
Esses dois grupos são denominados, por Paro, respectivamente, de: