- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal limita a despesa total com pessoal dos entes da federação a determinados percentuais da receita corrente líquida. Na verificação do atendimento aos limites previstos na lei, será computada a despesa: