Em uma execução de uma obra pública, foi identificado pela contratada um erro material no projeto básico que
implicou em alteração quantitativa de itens da planilha orçamentária. A contratada solicita um termo aditivo
para reequilíbrio econômico-financeiro. No entanto, parte do orçamento da licitação foi classificado como
sigiloso, conforme previsão legal. Considerando as obrigações legais e os princípios que regem a Administração
Pública, qual é o procedimento correto a ser adotado pela Administração?
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