297011
Ano: 2015
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: REIS & REIS
Orgão: Pref. Santana Jacaré-MG
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: REIS & REIS
Orgão: Pref. Santana Jacaré-MG
Provas:
A Constituição da República em
seu art. 133, onde afirma a
indispensabilidade do advogado -
admite exceções admitindo-se o
direito de postular às próprias
partes do litígio, independente de
advogados, em certas ocasiões, por
exemplo nas causas trabalhistas
(CLT, arts. 786 e 791), de acordo
com enunciado da súmula 425 do
TST: o jus postulandi das partes,
estabelecido no art. 791 da CLT,
limita-se às varas do trabalho e aos
tribunais regionais do trabalho, não
alcançando: EXCETO: