De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
n.º 611/2022, todos os procedimentos realizados em serviços
de radiologia devem observar os princípios da justificação, da
otimização, da limitação da dose e da prevenção de acidentes,
de modo a garantir que a exposição do paciente seja a mínima
necessária. Com base no artigo 45 desta resolução, o controle
dos limites de dose para exposições ocupacionais em território
nacional é de responsabilidade da: