“O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal
dispõe que “ninguém será a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de ”. Reforçando essa garantia, o
artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com
idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia
que “não há sem lei anterior que o
defina, nem sem prévia cominação
legal”.”
Considerando o fragmento textual supracitado, assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas de forma CORRETA.
Considerando o fragmento textual supracitado, assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas de forma CORRETA.