Considerando as afirmativas seguintes sobre acessibilidade:
I – Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas no Decreto 5.298/04, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
II – As edificações públicas, de uso coletivo e privadas multifamiliares são obrigadas a oferecerem acessibilidade.
III – As edificações escolares devem estar acessíveis apenas se houver algum aluno com deficiência física matriculado.
IV – As calçadas devem estar acessíveis, independente da destinação do imóvel correspondente.
V – Para a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no Decreto 5.298/04 e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.