Leia o texto a seguir.
FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E SUAS PECULIARIDADES
POR THIAGO M. MINAGE
Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegado "prestar queixa". Nada mais errada essa afirmação, pois, na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP, para informar a ocorrência de uma infração, é uma notitia criminis ou delatio criminis.
Aquela se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e, esta, quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.
Disponível em: http.//emporiododireito.com.br/formas-de-instauracao-do-inquerito-
policial-e-suas-peculiaridades-por-thiago-m-minage/ Acesso em: 16jul. 2017.
De acordo com o texto