Com relação ao ato administrativo discricionário, é CORRETO afirmar que:
A administração se vincula apenas a uma lei de ordem pública, não podendo haver o controle judicial
O controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pela lei.
A administração age compelida por motivos de força maior ou em estado de necessidade, sem controle judicial.
Para os atos discricionários não há limites impostos por lei.
A administração tem liberdade para atuar e por isso qualquer controle judicial sobre o ato.
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