Considerando os princípios norteadores da Portaria Nº 1863 /2003 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, atente aos seguintes itens:
I. garantir universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e traumatológicas;
II. coletar, analisar e organizar os resultados das ações e serviços de urgência, permitindo uma visão dinâmica do estado de saúde da população e o desempenho do SUS;
III. integrar o complexo regulador do SUS.
Está de acordo com a referida Portaria o que consta em