Se f: IR→ IR, dada por y = f(x), é uma função, então, necessariamente,
o domínio de f é igual à imagem de f, que é o conjunto dos números reais.
a imagem de f é o conjunto dos números reais somente se f é sobrejetora.
o domínio de f é o conjunto dos números reais somente se f é injetora.
f é bijetora, pois seu domínio é igual ao seu contradomínio, que é o conjunto dos números reais.
f admite uma função inversa f –1 , que faz com que x = f –1 (y).
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