De acordo com Lei Orgânica do Município, são objetivos fundamentais do Município de Santa Maria:
I. Formar uma sociedade livre, justa, solidária, desenvolvida, conscientemente crítica e ecologicamente viável.
II. Promover o bem comum de todos os munícipes, principalmente dos mais necessitados, dos idosos, dos jovens, das crianças e dos deficientes.
III. Permitir, subvencionar, auxiliar ou usar, de qualquer modo, recursos pertencentes aos cofres públicos com gráfica, jornal, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação para propaganda político-partidária.
Está(ão) CORRETO(S):