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Respondida
1189110
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
TRT-8
Orgão:
TRT-8
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Processo de Execução
CPC 1973
CPC-1973: Embargos à execução contra a fazenda pública
Considerando-se a lei, a doutrina e a jurisprudência processual, é CORRETO afirmar acerca da Execução contra a Fazenda Pública:
A
A Fazenda Pública tem seus bens regidos por disciplina distinta das aplicadas aos bens particulares. Seu patrimônio não pode ser livremente alienado ou onerado e todos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem limitar-se ao teto previsto nos orçamentos aprovados pelo Legislativo. Por esses fatores, todas as obrigações decorrentes de condenação judicial submetem-se ao regime de precatório, esquivando-se desse procedimento apenas os créditos de pequeno valor.
B
O pagamento dos precatórios será sempre efetuado a partir da ordem cronológica de sua apresentação, independente da natureza do crédito a ser pago; pois, eventual burla a essa ordem, confere ao sujeito preterido o direito ao sequestro da quantia necessária à satisfação de seu crédito. Exceção a essa regra são os créditos dos idosos e dos portadores de doença grave, que, em face da prioridade que possuem, podem sempre ser pagos com preferência sobre todos os demais créditos.
C
Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública é sempre necessário o prévio trânsito em julgado para a expedição de precatório ou para a requisição de pequeno valor; no entanto, admite-se a execução provisória, com a citação da executada, oferecimento de embargos e eventual interposição de recurso de apelação, para adiantar, assim, o processo de execução, eliminando-se etapa futura.
D
Expedido o precatório requisitório, se a Fazenda Pública devedora constatar a existência de algum débito líquido e certo do credor, para com o erário, inscrito ou não em dívida ativa, poderá proceder à compensação do valor devido pelo exequente, por ocasião do pagamento de seu crédito, informando, porém, o fato ao juiz da execução.
E
É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela como obrigação de pequeno valor, entendendo-se como tal, o débito de até 60 (sessenta) salários mínimos para a União, 40 (quarenta) salários mínimos para todos os Estados e para o Distrito Federal; e 30 (trinta) salários mínimos para todos os Municípios.
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