A Resolução do Cofen nº 429/2012 dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico, sendo responsabilidade e dever dos profissionais da enfermagem registrar em prontuário as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. São informações que deverão ser registradas no prontuário do paciente, EXCETO: