De acordo com a Lei n.º 11350/2006, em seu Artigo 10º, A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I. prática de falta grave;
II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
IV. insuficiência de desempenho.
verifica-se que está(ão) correta(s)