No Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto –, a Constituição Federal (1988) prescreve em seu artigo 208, item III, prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Segundo a concepção inclusiva o termo preferencialmente refere-se: