Em 1993, o Serviço Social ganha importante marco legal, ou Código de Ética Profissional, e que vem responder a “necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social”.
De acordo com o Art. 2º do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS (1.993), constituem direitos do assistente social: