Decreto Federal nº 8.373/2014 trouxe inovações na administração previdenciária com a instituição do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas — E-social. O artigo 8º do decreto enuncia os órgãos e entidades que, no âmbito de suas competências, atuam na regulamentação das normas com esta finalidade, entre os quais figura: