De acordo com a Norma Regulamentadora NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), como medida al ternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, pode ser instalado sistema limitador de quedas de altura, com a utilização de redes de segurança. O sistema limitador de quedas de altura deve ter projeção horizontal, a partir da face externa da construção, de no mínimo: