Considerando a Portaria de Consolidação Nº 5 — Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde — e, em conformidade com a portaria Nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, é correto afirmar que a água para consumo humano deve ser