Cabe ao empregado quanto ao Equipamento de Proteção Individual – EPI:
I. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
II. responsabilizar o empregador pela guarda e conservação;
III. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
IV. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Dos itens acima, estão corretos