- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
Considere a situação hipotética em que uma pessoa
ajuizou uma tutela antecipada requerida em caráter
antecedente. Ao receber a petição inicial, o juiz verificou
que a pessoa limitou-se apenas ao pedido da tutela
antecipada e à indicação do pedido final e que faltavam
tópicos essenciais para o acolhimento da tutela
antecipada.
Nesse sentido, conforme dispõe o Código de Processo Civil sobre esse procedimento, é CORRETO afirmar que a petição inicial carecia de:
Nesse sentido, conforme dispõe o Código de Processo Civil sobre esse procedimento, é CORRETO afirmar que a petição inicial carecia de: