- Organização AdministrativaEntidades Paraestatais e o Terceiro SetorLei 9.637/1998: Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
( ) A desqualificação será precedida de sindicância, facultado o direito de defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
( ) A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
As afirmativas são, respectivamente,