A Lei Federal nº. 10.436/02, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, preconiza que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil,