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Respondida
941726
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-RS
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Partidos Políticos
Coligações e Infidelidade Partidária.
Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
Lei 9.504/1997: Lei das Eleições
Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,
A
os candidatos escolhidos em convenção pelo partido ou coligação omissa não poderão concorrer às eleições.
B
estes poderão interpor recurso para o órgão da Justiça Eleitoral competente, no prazo de cinco dias.
C
o registro dos candidatos será promovido pelo órgão do Ministério Público Eleitoral.
D
estes poderão requerer a anulação da lista dos candidatos divulgada pela Justiça Eleitoral.
E
estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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