A Lei nº 11.892/2008 prevê que os institutos federais terão autonomia para criar e extinguir cursos mediante aprovação do seu Conselho Superior. Porém, há orientação para normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos. Sobre avaliação de Cursos de Graduação, com base no instrumento que subsidia os atos autorizativos de cursos - autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento – nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância, ano 2015, a afirmativa CORRETA é: