A avaliação da educação superior a partir da aprovação da Lei 10.861 de 14 de abril de 204 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior/SINAES com objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes nos termos da atual LDB. O processo de avaliação das instituições de ensino superior deve ser orientado, dentre outras dimensões, pelas seguintes referências:
1) ( ) identificar o perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos, setores, considerando as diferentes dimensões institucionais;
2 ( ) serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco;
3) ( ) os processos avaliativos serão conduzidos por comissões de especialistas internos à instituição, designados pela INEP;
4) ( ) a avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas;
5) ( ) a nota obtida pela instituição não tem nenhuma implicação sobre o processo de credenciamento e/ou recredenciamento da instituição.
É verdadeiro afirmar que: