O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu regulamento, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Para os efeitos dessa Lei, alguns termos são definidos. Considere os termos abaixo e assinale a alternativa CORRETA em relação às suas definições.
I – Amostra composta: aquela formada pela combinação e mistura de todas as amostras simples retiradas de lotes diferentes.
II – Híbrido: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre genitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida.
III– Propagação: a reprodução ou a multiplicação por meio de mudas ou de outras estruturas vegetais, ou a concomitância dessas ações.
IV– Semente: material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura.