Recentemente na 6ª Turma Cível do TJDFT foi julgado um processo
que envolveu paciente diagnosticado com esclerose múltipla, cujo
médico prescreveu o medicamento Ocrelizumabe, considerado
eficaz e devidamente registrado na ANVISA, contudo a operadora
do plano de saúde recusou o fornecimento sob a alegação de que
o tratamento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde
Suplementar e não atendia às diretrizes previstas. O tribunal, no
entanto, manteve a sentença que condenou a operadora a custear
o medicamento, reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou
indenização, além de honorários advocatícios sobre o valor da
condenação.
Sobre a decisão entende-se que
Sobre a decisão entende-se que