- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
O SIMPLES, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite as pessoas jurídicas o pagamento mensal unificado de impostos e contribuições federais, dentre os quais o imposto de renda. Independentemente da receita bruta aferida no ano-calendário anterior, não poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se encaixem nas seguintes condições, EXCETO: