Sobre a Portaria nº 344/1998, é INCORRETO afirmar que:
A Notificação de Receita "B",impressa a expensas do profissional ou da instituição, terá validade nacional, por um período de sessenta dias e quantidade máxima para tratamento por trinta dias.
A Notificação de Receita para prescrição do medicamento a base da substância da lista "C3", de cor branca, será impressa a expensas dos serviços públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária.
A prescrição de medicamentos a base de substâncias antirretrovirais somente poderá ser feita por médicos e aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Público de Saúde.
Nos estabelecimentos hospitalares os medicamentos a base de substâncias da lista "C1" poderão ser dispensadas a pacientes internados ou semi-internados, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercido no mesmo.
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