Não se admite interceptação telefônica de ofício pelo juiz.
No pedido de interceptação telefônica, a situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
A gravação que não interessar à prova poderá será inutilizada por decisão da autoridade policial que presidir o inquérito.
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