De acordo com art. 33 da Lei nº 8.666/93, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto:
De acordo com art. 33 da Lei nº 8.666/93, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto: