Os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Federal no 9.099/95, e pela Resolução do Tribunal de Justiça de 24/11/95 têm como competência:
I. a conciliação, o processo e o julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
II. o processo, a avaliação, a coordenação e o julgamento das causas de menor prejuízo aos setores vulneráveis da comunidade.
III. o julgamento e o processo de causas cíveis e criminais de menor complexidade.