Segundo a NR 6 que normaliza o Equipamento de Proteção Individual. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
I - usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina
II - responsabilizar-se pela guarda e conservação
III- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
IV- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Sobre as afirmações acima pode-se dizer: