Conforme a Resolução n. 311/2007 do Conselho Federal de Enfermagem, o descumprimento pelo profissional de enfermagem do art. 16 (“garantia da continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais de movimentos reivindicatórios da categoria”) implica em pena de multa,