Quanto à tutela específica do art. 461 do CPC e ao processo de execução, julgue os itens seguintes.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional que visa extinguir o processo de execução, quando ao título faltar algum requisito indispensável, exigindo-se, no caso, a garantia do juízo com depósito da quantia executada ou indicação de bens à penhora.
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