Simeone é usuário do serviço público de fornecimento de energia elétrica. Em virtude do inadimplemento no pagamento das duas últimas contas, a empresa prestadora, numa sexta-feira, às 9h00, efetuou o desligamento do serviço na residência de Simeone. Este, por sua vez, compareceu à unidade de atendimento da empresa para quitar a sua dívida e pedir a religação da energia elétrica em sua casa, mas foi informado de que deveria também pagar a taxa de religação do serviço. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, é correto afirmar que essa conduta da prestadora do serviço público
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