1642407
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cristiano Otoni-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cristiano Otoni-MG
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, no Art. 53 - A criança e ao adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/90 de 13/07/1990) assegurando-se lhes: