Em referência ao Capítulo VI – Das Relações com a empresa –, o código de ética da profissão afirma que compete ao profissional, no pleno exercício de suas atividades:
Em referência ao Capítulo VI – Das Relações com a empresa –, o código de ética da profissão afirma que compete ao profissional, no pleno exercício de suas atividades: