A ideia de supremacia da constituição decorre de sua origem. Fruto da Revolução Francesa, reconhece-se o Constitucionalismo como, sendo um movimento político, jurídico, social e ideológico, a partir do qual nascem as constituições nacionais. Esse movimento reconhece a Constituição como autoridade máxima que nasce de uma força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do texto. O fundamento da validez e magnitude da criação de uma Constituição é resultado do Poder