81640
Ano: 2004
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Na devolução parcial ou total de áreas de exploração, o concessionário deverá encaminhar à ANP:
I - sumário das atividades físicas desenvolvidas no bloco;
II - laudo de auditoria ambiental emitido por auditor independente;
III - cronograma das atividades remanescentes a serem desenvolvidas na desativação das instalações e na recuperação da área;
IV - inventário de todas as benfeitorias existentes no bloco.
Deve(m) ser aprovado(s) pela ANP o(s) item(ns):
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