Magna Concursos

Na devolução parcial ou total de áreas de exploração, o concessionário deverá encaminhar à ANP:

I - sumário das atividades físicas desenvolvidas no bloco;

II - laudo de auditoria ambiental emitido por auditor independente;

III - cronograma das atividades remanescentes a serem desenvolvidas na desativação das instalações e na recuperação da área;

IV - inventário de todas as benfeitorias existentes no bloco.

Deve(m) ser aprovado(s) pela ANP o(s) item(ns):

 

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