O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado de avaliação da gestão das transferências voluntárias realizadas pela União. A auditoria analisou a eficiência, a eficácia e a consistência do processo e do sistema informatizado Siconv utilizado para o acompanhamento dos recursos repassados aos estados, municípios e Distrito Federal a partir da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, que têm por finalidade a realização de obras, serviços ou bens de interesse público.
O tema foi selecionado por critério de materialidade (volume de recursos envolvidos), visto que o processo de Transferências Voluntárias movimentou, desde 2008, cerca de R$ 90 bilhões, por meio de quase 150 mil instrumentos celebrados entre a União e os demais entes da Federação. Também foi considerado o critério de criticidade (fragilidade na aplicação dos recursos), uma vez que, devido à grande quantidade de agentes envolvidos e multiplicidade de objetos a que se destinam, as transferências constituem desafio no tocante à lisura desejada.
Fonte: Controladoria Geral da União. Disponível em: <https://www.cgu.gov.br/noticias/2018/07/auditoria-avalia-gestao-do-processo-de-transferencias-voluntarias-da-uniao>. Acesso em: 03 jun. 2019 (adaptado).
De acordo com o Art. 25 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde” Diante do exposto, NÃO é exigência para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a