No que concerne à sua organização, a Administração Pública divide-se em Direta e Indireta. Enquanto a Administração Pública Direta designa o conjunto de órgãos que desempenham atividade centralizada, a Administração Pública Indireta designa o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Pública Direta, executam algumas funções administrativas de forma descentralizada. Considerando o exposto, pertence corretamente ao conjunto da Administração Direta: